Principais vistorias do seguro agrícola
No seguro agrícola um aspecto que gera muita discussão e por vezes conflitos refere-se as perícias ou vistorias que são realizadas principalmente após a ocorrência de um sinistro. E porque isto normalmente ocorre?
O consumidor em geral quando adquiri um aparelho celular, uma TV, um novo auto, quer em pouco tempo desfrutar de todas as novidades e comodidades que este bem poderá lhe proporcionar, isto chamamos de expectativa positiva. Quando este mesmo consumidor contrata um seguro, qual a sua expectativa?
Nenhuma! Por quê? Por um simples motivo – ele nunca quer usar o seguro, alguns acreditam que nunca irão usá-lo, isso gera normalmente um desinteresse em conhecer o que esta se adquirindo, como por exemplo, as coberturas e os procedimentos em caso de sinistro. As expectativas somente são criadas após a ocorrência de um sinistro, entre a comunicação e a perícia propriamente dita, sendo que durante as vistorias em geral os peritos são “bombardeados” com questionamentos, indagações que deveriam ser feitas no momento da contratação do seguro ao seu corretor, até porque não cabe ao perito responder questões do tipo: O que o seguro cobre, quando e quanto eu vou receber?
Desta forma descrevo de forma sucinta alguns comentários técnicos a respeito da finalidade das vistorias e procedimentos que normalmente são adotados. Importante ressaltar que não há até a presente data, padronização de procedimentos por parte das seguradoras.
Primeiro é importante saber qual o produto que foi adquirido pelo segurado; no caso de grãos temos no mercado os produtos: multirrisco (por talhão/gleba ou área total), riscos nomeados e o produto receita. No caso de HF o produto que prevalece é o de riscos nomeados, tendo granizo como cobertura principal.
Tipos de vistorias e suas finalidades
Vistoria de Monitoramento: Tem como principal objetivo verificar as condições de implantação e condução da lavoura, se o plantio foi efetuado de acordo com o preconizado nas portarias do zoneamento agrícola do MAPA, é normalmente realizada nos primeiros estádios de desenvolvimento da cultura. Através do monitoramento as seguradoras podem ter um "raio x" da região, projetando necessidades de demandas operacionais futuras;
Vistoria Prévia: Tem como objetivo verificar as condições da lavoura para aceitação do risco, ou seja ela é efetuada antes da contratação do seguro. É importante frisar que ao contrário de outros seguros, no seguro agrícola não há cobertura provisória ou temporária, ou seja a cobertura somente existirá a partir da aceitação do risco, ou seja após a realização da inspeção prévia . Ela pode ser facultativa ou obrigatória, dependendo da cultura, região, ficando a critério de cada seguradora;
Vistoria de Sinistro
Preliminar: Quando não é possível a apuração final dos danos ou de aferir a produtividade obtida final, realiza-se uma vistoria de sinistro preliminar.
Final: Precede a colheita, realizada para apurar danos e/ou produtividade final obtida. Aqui cabe ressaltar que nos produtos multirrisco há aqueles que indenizam considerando para efeito de cálculos dos prejuízos a produtividade média da área total contratada na apólice e outros que consideram este mesmo cálculo por talhão/quadra, portanto isto é um ponto importante a ser observado e esclarecido pelo corretor de seguros no momento da contratação.
Nos produtos de risco nomeados, onde normalmente a cobertura principal é única e exclusivamente granizo, a avaliação é realizada por talhão, não atendo-se a produtividade obtida, mas sim aos danos causados pelo evento as plantas. Há diversas coberturas adicionais disponíveis no mercado, principalmente para culturas pertencentes ao grupo das hortifruti. No produto receita, o procedimento de vistoria de sinistro segue da mesma forma do multirrisco, analisando-se a produtividade obtida em todas as áreas constantes da apólice;
Reinspeção: A critério da seguradora, ou solicitado pelo segurado, quando o mesmo discordar da avaliação final.
O perito deve ser imparcial, técnico em sua avaliação, atendo-se ao observado, descrevendo de forma clara e sucinta nos campos dos laudos destinados ao preenchimento daquilo que ele está constatando a campo. As falhas e desvios podem ocorrer ,entre outros motivos: pela pressa em se realizar a vistoria, número reduzido de amostragem, estádio fenológico inadequado, comunicação intempestiva por parte do segurado.
Sempre que houver um sinistro, o segurado deverá efetuar a comunicação a seguradora com maior brevidade para que a avaliação não fique prejudicada.
O perito sempre deve disponibilizar uma cópia de seu laudo ao segurado ou seu representante que acompanhou a vistoria.
Para finalizar, é importante que a cordialidade nas relações, transparência, lisura e objetividade prevaleçam entre as partes, já que o seguro é um contrato de boa fé. Dúvidas ou sugestões clique aqui