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CNA destaca importância do ProAgro na estabilidade da produção agrícola

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considera o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) instrumento estratégico e necessário ao produtor.


Administrado pelo Banco Central com recursos orçamentários provenientes da União e da taxa que o produtor rural paga pela adesão, o Proagro garante o pagamento das operações de crédito rural de custeio, quando a liquidação dos contratos é dificultada pela ocorrência de pragas, doenças e intempéries climáticas como seca, chuvas excessivas e geadas.


Em 2004, foi criado o “Proagro Mais” para atender os produtores vinculados ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), nas operações de custeio agrícola, que incluiu também a cobertura das parcelas de custeio rural e investimento, financiadas ou de recursos próprios.


No caso de recusa da cobertura do Proagro, pelo agente financeiro, lembra a CNA, o produtor tem a opção de recorrer da medida à Comissão Especial de Recursos (CER).


É a única instância administrativa do programa, órgão colegiado que tem a participação da CNA. O agricultor tem 30 dias prazo para manifestar, após a recusa do agente em pagar a indenização.


Confira as principais regras do Proagro no documento a seguir, elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico da FAEP: ABC do PROAGRO.


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