CMN aprova regras para simplificar Proagro
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (29) regras que simplificam o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Segundo o Banco Central, as mudanças vão desburocratizar e acelerar a contratação e utilização do instrumento.
O Proagro funciona como uma espécie de seguro agrícola, garantindo a exoneração de obrigações financeiras de operações de crédito rural de custeio cuja quitação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações. O programa é custeado por recursos da União e provenientes da contribuição que o produtor rural paga (o adicional ou prêmio do Proagro), bem como pelas receitas obtidas com a aplicação do prêmio recolhido.
Uma das mudanças aprovadas pelo colegiado foi a redução da quantidade de parâmetros de preços de referência a serem levados em conta no cálculo da cobertura do Proagro. Pela regra atual, são cinco parâmetros de preços de referência para calcular a cobertura.
Pela nova norma, serão considerados apenas dois: preço de mercado divulgado por entidade idônea que realiza pesquisa local ou regional e preço constante na nota fiscal de venda da produção obtida.
O CMN fez ainda uma alteração que pode adiantar a vigência da cobertura do programa. Até agora, a vigência começava quando o banco fizesse o débito na conta vinculada que abre para o produtor rural. Agora, a vigência também pode iniciar-se quando a instituição financeira recolhe o prêmio do Proagro ao BC, o que geralmente ocorre um ou dois dias depois da contratação.
“O que o CMN está permitindo é que seja qualquer uma das duas datas. A que for mais rápida. Também é uma medida de desburocratização do processo para o mutuário”, disse José Reynaldo de Almeida Furlani, chefe de gabinete da direção de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC.
Agricultura familiar
Outra alteração foi a permissão para agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) contratarem e enquadrarem no Proagro Mais (modalidade destinada a eles) financiamentos para custeio de lavouras de produtos hortícolas.
O CMN também aprovou a redução, de 6,5% para 3,5%, da alíquota do prêmio do Proagro Mais para o cultivo de frutas temperadas com estrutura de proteção para granizo. São elas: ameixa, maçã, nectarina e pêssego.
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