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[Artigo] Principais modalidades do seguro rural

A agricultura tem grande importância na economia brasileira, porém apenas parte dos produtores possuem ferramentas de gestão de risco. O seguro rural é uma das melhores alternativas para transferir os diferentes riscos que o agronegócio está exposto.

Atualmente existe por definição da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), orgão regulatório do governo federal que controla todas as operações de seguros privados no Brasil, oito modalidades que compõe o ramo do seguro rural. São elas: 1 - Seguro Agrícola


Ramo de seguro rural destinado à cobertura de perdas na atividade agrícola, decorrentes, principalmente, de fenômenos climáticos.



2 - Seguro Pecuário


Ramo de seguro rural que garante a vida dos animais que compõem os rebanhos. As principais causas de morte dos animais, amparadas pelo seguro são: doença de caráter não epidêmico, acidente, incêndio, raio e insolação.



3 - Seguro de Florestas


Ramo de seguro rural destinado à cobertura de perdas na atividade florestal, decorrentes, principalmente, de fenômenos climáticos e de incêndio.



4 - Seguro Aquícola


Ramo de seguro rural destinado à cobertura de morte e/ou outros riscos aos animais aquáticos decorrentes de acidentes ou doença.



5 - Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários


Ramo do seguro rural destinado à cobertura de perdas e danos aos bens relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que NÃO tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.



6 - Seguro de Penhor Rural


Ramo de seguro rural destinado à cobertura de perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.



7 - Seguro de Vida do Produtor Rural


Ramo do seguro rural destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiado.



8 - Seguro de CPR (Cédula do Produto Rural)


Ramo do seguro rural destinado à garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.



Conforme comentado em artigo aterior, a fim de tornar esta proteção mais acessível ao produtor, o Governo Federal se propõe a subsidiar parte do custo do seguro através do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural(PSR), ou seja, o Governo paga parte do valor do prêmio. Atualmente, os percentuais de subvenção variam de 35 a 45% e limites anuais de R$144 mil. As modalidades de seguro rural que estão amparadas pelo PSR são: Seguro Agrícola, Seguro de Florestas, Seguro Pecuário e Seguro Aquícola.


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