A necessidade de um sistema de seguro rural mais robusto e eficiente no Brasil
Projeto de Lei n° 2951/2024 propõe melhorias para garantir a previsibilidade e a eficácia do seguro rural, vital para a proteção dos produtores e a estabilidade econômica do setor
O seguro rural não é só sinal de proteção para os produtores, mas também de segurança para toda uma cadeia de indústrias e comércios, além da economia dos municípios dependentes da agropecuária. No entanto, sempre chamou a atenção a falta de um marco legal mais robusto, tendo em vista que a operacionalização do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) enfrenta desafios significativos que limitam sua efetividade, como a inconstância dos recursos destinados ao PSR.
Enquanto o orçamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) compõe as Operações Oficiais de Crédito, sendo assim classificado como despesa obrigatória e, portanto, protegido, as verbas destinadas ao PSR sempre foram vulneráveis a cancelamentos e bloqueios. Essa conjuntura resulta em uma imprevisibilidade que compromete a capacidade de subvenção do governo federal: no ano passado, pouco mais de 70 mil produtores1 foram atendidos, uma fração ínfima se considerarmos o universo de 5 milhões de produtores rurais, de acordo com o Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A falta de previsibilidade afeta diretamente a saúde financeira dos agricultores, que, sem a proteção adequada do seguro, precisam renegociar suas dívidas, comprometendo investimentos futuros e a inovação através da agricultura de precisão.
Pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tramita o Projeto de Lei n° 2951/20243, que propõe medidas para aperfeiçoar os marcos legais do seguro rural, alterando a Lei nº 8.171/1991, que dispõe sobre a política agrícola; a Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, que versa sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural; e a Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010, que autoriza a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. Além disso, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010.
Com a participação de cotistas públicos e privados, a criação de um Fundo Privado de Seguro Rural surge como uma forma de garantir a injeção constante de recursos e atender às demandas extraordinárias – um recurso mais do que bem-vindo, tendo em vista os danos causados pelos fenômenos La Niña e El Niño, que atingem simultaneamente mais de uma região agrícola do país. Há, ainda, a proposta de aperfeiçoamento do Fundo Catástrofe, instituído pela Lei Complementar nº 137 de 2010, que inclui a remoção de barreiras tributárias e a ampliação das possibilidades de aporte de recursos pela União.
Para as 17 seguradoras que atualmente estão habilitadas a operar no programa, o PL 2951/2024 traz novidades, como a obrigatoriedade de participação das seguradoras e resseguradoras no fundo para acesso ao PSR e a exigência de informações detalhadas dos produtores rurais, passo importante para a melhoria da precificação e da gestão de riscos. A adoção de Letras de Risco de Seguro (LRS) para a administração do fundo também promete trazer maior eficiência.
Faz-se ainda mais necessário um ambiente regulatório estável e previsível. A previsibilidade orçamentária e a garantia de recursos são essenciais para que as seguradoras possam planejar e oferecer produtos adequados aos produtores.
Sendo a agropecuária um dos setores vitais para a economia brasileira, responsável por 30% do aumento total do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, de acordo com dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV)4, entende-se que o seguro rural é um pilar para a segurança e sustentabilidade – não só do agronegócio, mas do desempenho econômico nacional. O aperfeiçoamento do marco legal, conforme proposto no Projeto de Lei, é um importante despertar para garantir proteção ao produtor e a oferta de produtos atrativos pelo mercado segurador.
*Gaya Schneider, sócia do escritório Ernesto Borges Advogados e presidente da Comissão Especial de Direito Securitário da OAB Nacional
Obs: As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de sua autora e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da Globo Rural
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