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[Artigo] Catástrofe gaúcha: O desafio das seguradoras e dos segurados

A mediação extrajudicial, que já conta com um marco legal satisfatório no Brasil, será a grande a ferramenta para seguradoras e segurados tratarem os desafios que se aproximam.


Cavalo Caramelo preso em telhado durante enchente em Canoas, no RS (Reprodução/Globo News)

 

Todos estão tocados com a tragédia que se abateu no Rio Grande do Sul no mês de maio. Não há como ficar indiferente com os relatos e com as imagens que chegaram a todos nas últimas semanas. Ruas, bairros, cidades, um Estado com adestruído, resultado destruição da maior catástrofe climática que se tem notícia no Brasil. Não apenas os danos físicos chamam atenção, mas a perda de vidas, ainda que não seja a maior da história, também chama atenção de como ainda estamos despreparados para esses eventos extremos.

 

O Brasil sempre teve em seu inconsciente coletivo a percepção de ser uma terra abençoada, livre de desertos, de terremotos, de furações, de maremotos, em suma uma terra livre de catástrofes. Ainda que com o passar dos anos o Brasil tenha em experimentado eventos extremos, nada pode ser comparado àa atual catástrofe gaúcha. E por falar em despreparo, chama atenção o quão despreparada a sociedade está para enfrentar as consequências de uma catástrofe. É explícito que a sociedade, os governos e até as pessoas, por mais que tentem dizer o contrário não estavam preparadas para um evento de tal magnitude. O Brasil sempre teve em seu inconsciente coletivo a percepção de ser uma terra abençoada, livre de desertos, de terremotos, de furações, de maremotos, em suma uma terra livre de catástrofes. Ainda que com o passar dos anos o Brasil tem experimentado eventos extremos nada pode ser comparado a atual catástrofe gaúcha. E diante dessa percepção coletiva e até justificável que o Brasil, a sociedade, o governo, não tenham efetivamente planos de ação estruturados para o pós-tragédia. Se quer o setor privado também tenha algo pronto. Exceções serão conhecidas, empresas ou órgãos com planos bem estruturados de recuperação de desastres poderão se recuperar de maneira mais satisfatória, como parte de uma processo de política gestão de riscos já implementado.

 

Dentro desse cenário, não podemos deixar de constatar que seguradoras e segurados também estejam despreparados para enfrentar as consequências desses sinistros.

 

As seguradoras por meio de sua entidade de classe ao longo das últimas semanas têm indicado que as seguradoras têm reservas para enfrentar os impactos econômicos das perdas seguradas, bem como já está colocando em marcha planos de ação para a regulação ágil dos sinistros. As seguradoras estão fazendo o que se espera delas, mas a resposta é óbvia, nesse momento não há outra coisa a fazer ou declarar. Contudo com o passar do tempo, com a efetiva reclamação dos sinistros, pois até o momento só foi possível a comunicação do evento, é que será colocada a prova a capacidade das seguradoras e dos segurados de dar execução as apólices.

 

Seguros empresariais, seguros residenciais, seguros rurais, seguros de equipamentos e seguros de riscos de engenharia, além de seguros de automóveis serão as modalidades mais afetadas.

 

Nem segurados, nem seguradoras, se forem honestas podem afirmar categoricamente que tem experiência com a gestão simultânea de tantos sinistros, de sinistros complexos e de sinistros interdependentes. E a primeira vez que no Brasil seguradoras e segurados terão que enfrentar sinistros catastróficos, o que podemos coloquialmente chamar de “tudo junto e misturado “e ao mesmo tempo.

 

Diante dessa constatação é esperado que emerjam disputas entre segurados e seguradoras. Nem um nem outro tem experiência como os sinistros que regularão.

 

Interpretações distintas, interesses e expectativas distintas aparecerão.

 

Os clausulados, que já exigem interpretações cautelosas dos experts, serão colocadcolocadosas a prova, pois muito deverão corresponder as legítimas expectativas dos leigos.

 

Coberturas pouco ou jamais testadas na prática, como interrupção de fornecimento, lucro cessantes contingentes, interrupção de acesso, atos de autoridade, terão que ser tratadas e interpretadas.

 

Discussões de limite combinados, de sublimites, limites de indenização e limite máximo de garantia serão recorrentes

 

Questões de definição de evento único ou de vários eventos, diante do tempo e da extensão das áreas afetadas terão que ser endereçadas.

 

Questões de como devem ser contabilizados os prejuízos pelo valor de novo, valor atual, custo de reposição, depreciação também terão que ser endereçadas por diferentes atores que levarão a diferentes interpretações e discussões.

 

Questões de cálculo de lucros esperados ou lucros históricos também serão discutidas

 

Em suma, há no horizonte um enorme potencial de disputas envolvendo segurados e seguradoras, pelas diferentes questões que serão levadas a discussão.

 

Também é certo que sinistros óbvios serão indenizados sem maiores discussões, até em respeito ao princípio da máxima boa-fé.

 

Mas não podemos nos deixar levar pela impressão de que tudo está tranquilo ou será tranquilo pela observação da regulação dos sinistros óbvios.

 

O tempo mostrará quais serão os verdadeiros desafios das seguradoras e dos segurados e o tamanho dessa crise para o mercado segurador.

 

Contudo sendo otimista, acreditamos que a crise que se aproxima será uma grande chance para uma mudança no paradigma da solução dos conflitos do mercado segurador. Atualmente as disputas entre segurados e segurados em sua grande maioria são levadas para apreciação do poder judiciário. Judiciário reconhecidamente sobrecarregado de processos e ineficiente. Judiciário que muitas vezes é acusado de não compreender as peculiaridades dos contratos de seguro e do impacto econômico das decisões judiciais.

 

Podemos mudar esse paradigma com essa crise se passarmos a dar atenção aos métodos adequados de solução de conflitos, sobretudo se dermos ênfase a mediação, principalmente a mediação ad doc.

 

As disputas precisarão ser tratadas, e as pessoas, sejam as pessoas nas seguradoras, sejam as pessoas nos segurados ou próprios segurados pessoas físicas, precisarão se livrar das suas paixões e vaidades, se imbuir de uma certa parcimônia para ouvir os argumentos uns dos outros e com um foco colaborativo buscar a solução das disputas.

 

Assim, a mediação extrajudicial, que já conta com um marco legal satisfatório no Brasil, será a grande a ferramenta para seguradoras e segurados tratarem os desafios que se aproximam.

 

 

Mauricio Conde Tresca – Advogado e Mediador

1 Comment


Алексей Кулибаба
Алексей Кулибаба
Aug 12

Concordo que a mediação extrajudicial é uma ferramenta valiosa para enfrentar os desafios no setor de seguros. Com um marco legal robusto, ela pode realmente facilitar a resolução de conflitos de forma mais eficiente e amigável para ambas as partes. Já agora, queria recomendar um site online com slot machines: https://sweetbonanza.net.br/

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