Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 432 mil agricultores familiares
Foi publicada nesta quinta-feira (9) a Portaria SAF/Mapa nº 263, que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra. Neste mês, receberão o benefício agricultores da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e do Piauí. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 367 milhões.
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões com risco de perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais. A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa irá realizar o pagamento referente à safra 2020/2021 em parcela única de R$ 850, conforme disposto na Portaria Nº 15, de 14 de abril de 2020.
Pagamento em Conta Poupança Digital
A partir desta safra, o pagamento do benefício irá ocorrer por meio da “Conta Poupança Social Digital”, que é uma modalidade de poupança aberta para beneficiários de Programas Sociais. Para o agricultor vinculado ao Programa Garantia Safra, a conta digital será aberta de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos. Esta modalidade de poupança simplificada não tem tarifa mensal de manutenção.
O saque do benefício Garantia-Safra estará disponível nos terminais de autoatendimento, Correspondentes Caixa Aqui, Lotéricas, Agências da Caixa e App Caixa Tem.
Para mais informações acesse: https://www.gov.br/agricultura/
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