Produtor rural deve ter atenção necessária na colheita da lavoura
Advogado alerta que na fase final da safra caso ocorra qualquer fator adverso prejudicando a produção é preciso adotar as medidas adequadas para resguardar direitos
As lavouras de verão, em sua maioria, estão prestes a serem colhidas. A da soja se encontra no estágio inicial e apesar do pequeno atraso em comparação ao ano passado por força da estiagem que ocasionou o retardamento do plantio em diversas regiões, a partir da segunda quinzena de março os trabalhos devem ganhar força no Rio Grande do Sul. Em outros Estados, como no Mato Grosso, o excesso de chuvas vem prejudicando esta fase final da safra. Já a colheita do arroz, cujo ato simbólico de abertura ocorreu no mês de fevereiro, avança com mais de 10% da área já colhida. Os preços seguem em patamares favoráveis e a expectativa é de boa produtividade de modo geral.
Em que pese o cenário de otimismo, no entanto, o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, faz um importante alerta ao produtor. Segundo ele, nesta fase final da safra, no caso de verificação de qualquer fator adverso que venha a reduzir a produção esperada, é preciso ficar atento e adotar as medidas adequadas para o fim de resguardar os seus direitos. “A atividade rural é uma empresa a céu aberto. Além dos fatores adversos inerentes às demais empresas - questões mercadológicas, variação cambial, protecionismo comercial dos países concorrentes, dentre outras -, o produtor rural fica vulnerável aos riscos climáticos e agrobiológicos”, observa.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, na última safra os produtores rurais sofreram perdas expressivas, principalmente nas lavouras de soja e milho, em decorrência da estiagem. E muitos enfrentaram dificuldade no momento da prorrogação ou renegociação dos seus contratos, principalmente junto ao sistema financeiro, por não terem providenciado a documentação comprobatória das perdas e nem adotado os procedimentos devidos.
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Conforme Buss, outro ponto que merece atenção por parte do produtor diz respeito ao seguro agrícola. Na ocorrência de sinistro, cabe ao produtor, com a máxima brevidade, antes do início da colheita, notificar a seguradora e aguardar a autorização para começo dos trabalhos. E quando ocorrer a vistoria da seguradora, é importante que o produtor esteja acompanhado do seu assistente técnico na lavoura. “Outro detalhe que merece atenção é a necessidade da leitura atenta do termo de vistoria antes da assinatura. No caso de divergência, o produtor não deve assinar com a sua concordância, mas formalizar e justificar as razões da sua divergência, e exigir nova vistoria por outro profissional”, sinaliza.
Mesmo nos casos de lavouras seguradas, é importante que o produtor providencie laudo agronômico próprio de constatação das suas perdas, antes da colheita, e ainda mantenha arquivados os demais documentos que comprovam os recursos aplicados na lavoura. Buss coloca que tais documentos serão necessários caso o produtor, diante da inércia da seguradora e por questão de urgência, sob pena de prejuízos ainda maiores, seja obrigado a iniciar a colheita antes da vistoria. “Há decisões judiciais que resguardam o direito à indenização por parte do produtor nestas situações, desde que o mesmo tenha prova documental dessas providências”.
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